Café e Têxtil

Artigo na Lei orçamentária nº 936 de 17/8/1904 (para o exercício de 1905) do estado de São Paulo, no governo de Jorge Tibiriçá:

Artigo 13. O café exportado em saccos de algodão de producção e fabricado no Estado será sujeito ao imposto de 7% ad valorem.”

O imposto de exportação era de 9% na época (reduzido de seu antigo percentual de 11% também em agosto de 1904).

Quer dizer que o governo dos cafeicultores tinha formas criativas de favorecer a indústria têxtil algodoeira local em pleno ano de 1904?

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