Café e Têxtil
Artigo na Lei orçamentária nº 936 de 17/8/1904 (para o exercício de 1905) do estado de São Paulo, no governo de Jorge Tibiriçá: “Artigo 13. O café exportado em saccos de algodão de producção e fabricado no Estado será sujeito ao imposto de 7% ad valorem.” O imposto de exportação era de 9% na época… Leia mais Café e Têxtil