Anonimato
Direitos fundamentais, mais de cem anos antes da cultura peculiar das “redes sociais”: “§ 12. Em qualquer assumpto é livre a manifestação do pensamento pela imprensa, ou pela tribuna, sem dependencia de censura, respondendo cada um pelos abusos que commetter, nos casos e pela fórma que a lei determinar. Não é permittido o anonymato.” Art. 72,… Leia mais Anonimato