Martinho Prado Jr. e a República

Martinho (Martinico) Prado Jr., um dos fundadores do Partido Republicano Paulista na década de 1870, elegeu-se deputado para o Congresso Constituinte que aprovou a primeira constituição da República, em 1891. Divergindo da maioria da bancada paulista, Martinho manteve-se praticamente calado durante a maior parte dos debates sobre a Constituição, até que em janeiro de 1891 tomou a palavra e explicitou suas críticas aos rumos do governo provisório até então. Esse é um episódio curiosamente ausente da maior parte dos trabalhos sobre a política do período, mas nem por isso menos importante.

Em uma parte do discurso, Martinho Prado atacou a condução da política econômica e os negócios realizados sob a proteção do novo regime. Em meio aos protestos de vários colegas, Martinico afirma que todos os vícios da Monarquia antes censurados pelos republicanos “estão sendo praticados atualmente, e não vejo tendências para acabarmos com estes abusos.” Em matéria financeira, no “jogo sustentado pelo Sr. Ministro da Fazenda [Rui Barbosa]” inundava-se “este infeliz país com as enormes e fatais emissões que nos arruinarão, infalivelmente.” Pior, “esta é República dos desperdícios, das especulações em larga escala e dos contratos imorais.” Segundo o parlamentar, “[a]s concessões de juros, as concessões de terras devolutas, tomam proporções assustadoras”, motivo pelo qual submetia uma emenda estabelecendo que tais concessões fossem aprovadas pelo Congresso, em vez do Ministério da Agricultura, então ocupado pelo correligionário Francisco Glicério. Na opinião de Martinho Prado Jr., esse estado de coisas resultava da política do governo republicano de buscar “adesões por toda a parte, procurando o favor dos velhos monarquistas”. “Descubro em toda a parte”, relatava, “não vencidos, mas inimigos da República acotovelaram-se nas secretarias do Governo solicitando concessões de garantias de juros e de terras devolutas”, sendo atendidos em troca de apoio. “Não”, diz Martinho, “esta não é a República que sonhávamos e queríamos.” Ao lutar pela República no passado, o objetivo era outro: “reorganizarmos o Brasil moral e materialmente, introduzindo ordem em suas finanças e moralidade na administração”.

Conf. Brasil, Annaes do Congresso Constituinte da Republica (2a ed. revista, Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1926), 35ª sessão, 17 de janeiro de 1891, p. 645, 649-50.

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